Atualizado em 16 de abril de 2024

Recentemente, foi publicado um manual detalhado sobre a Norma Regulamentadora nº 1 (NR1), trazendo esclarecimentos importantes para empresas de todos os portes. Preparamos este artigo para explicar, em linguagem clara e direta, o que você precisa saber sobre esta norma fundamental.

 

O que é a NR1 e por que ela existe?

 

A NR1 é como uma “regra mãe” que orienta todas as outras normas de segurança do trabalho. Seu objetivo principal é estabelecer diretrizes para que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos que podem causar acidentes ou doenças ocupacionais.

Em termos simples, a NR1 quer garantir que:

  • Os perigos no ambiente de trabalho sejam identificados
  • Os riscos sejam avaliados adequadamente
  • Medidas eficazes sejam implementadas para proteger os trabalhadores

Entendendo o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

 

O GRO é um processo contínuo, como um ciclo que nunca para. Vamos entender cada etapa:

 

 

1. Identificação de perigos: O que pode causar danos?

Nesta etapa, a empresa deve mapear tudo que pode representar um perigo para os trabalhadores. Por exemplo:

  • Máquinas sem proteção
  • Produtos químicos
  • Pisos escorregadios
  • Ruído excessivo
  • Movimentos repetitivos

Como fazer na prática: Realize inspeções nos locais de trabalho, converse com os trabalhadores (eles conhecem bem os riscos do dia a dia), analise documentos técnicos e registros de ocorrências anteriores.

2. Avaliação de riscos: Qual é a chance de acontecer e quão grave seria?

Depois de identificar os perigos, é preciso avaliar:

  • A probabilidade de ocorrer um acidente ou doença
  • A gravidade das consequências caso aconteça

Como fazer na prática: Utilize matrizes de risco (ferramentas que combinam probabilidade e severidade), medições técnicas quando necessário (como nível de ruído ou concentração de produtos químicos) e considere o histórico de ocorrências.

3. Controle de riscos: Como prevenir ou reduzir?

Esta é a etapa mais importante! A NR1 estabelece uma ordem de prioridade que deve ser seguida:

 

 

Eliminação: Remover completamente o perigo (exemplo: substituir um processo manual arriscado por um automatizado)

  1. Substituição: Trocar por algo menos perigoso (exemplo: substituir um produto químico tóxico por outro menos nocivo)
  2. Controles de engenharia: Modificações estruturais (exemplo: instalar proteções em máquinas)
  3. Controles administrativos: Procedimentos e treinamentos (exemplo: rodízio de funções para evitar sobrecarga)
  4. EPIs: Equipamentos de Proteção Individual (exemplo: luvas, capacetes)

Como fazer na prática: Sempre tente aplicar medidas dos primeiros níveis antes de recorrer apenas aos EPIs. A combinação de várias medidas geralmente traz melhores resultados.

 

4. Monitoramento e análise crítica: Está funcionando?

 

As medidas implementadas precisam ser acompanhadas para verificar se estão sendo eficazes.

Como fazer na prática: Estabeleça indicadores claros (como número de incidentes, taxa de absenteísmo), realize inspeções periódicas e colete feedback dos trabalhadores.

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

O PGR é a documentação formal que registra todo o processo de GRO. Ele deve conter:

 

  • Inventário de riscos: Listagem de todos os perigos identificados e riscos avaliados
  • Plano de ação: Medidas de controle, responsáveis e prazos
  • Procedimentos: Instruções claras sobre atividades críticas
  • Plano de resposta a emergências: O que fazer em situações graves

 

Para empresas com até 50 funcionários, a NR1 permite um PGR simplificado, com menos documentação, mas mantendo o essencial para a proteção dos trabalhadores.

Quem é responsável pelo quê?

A NR1 deixa claro que:

  • Empregadores devem: Implementar o GRO, fornecer recursos necessários, garantir a participação dos trabalhadores e manter a documentação atualizada.
  • Trabalhadores devem: Colaborar com a implementação do GRO, seguir os procedimentos de segurança, usar corretamente os EPIs e informar aos superiores sobre situações de risco.
  • SESMT e CIPA (quando existentes): Auxiliar na implementação e acompanhamento do GRO.

Integrando com outras normas

O GRO da NR1 deve ser integrado com outros programas exigidos por outras normas, como:

  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da NR7
  • Análise Ergonômica do Trabalho da NR17
  • Programas específicos para atividades de alto risco

Essa integração evita duplicidade de esforços e documentação, tornando a gestão de segurança mais eficiente.

Benefícios de implementar corretamente a NR1

Além de evitar multas (que podem ser bastante significativas), a correta implementação traz benefícios reais:

  • Trabalhadores mais saudáveis e produtivos
  • Menos acidentes e afastamentos
  • Redução de custos com substituição de pessoal e indenizações
  • Melhor ambiente de trabalho

Principais dúvidas esclarecidas pelo manual

 

  • Microempresas precisam ter PGR? Sim, mas podem utilizar modelos simplificados.
  • Quem pode elaborar o PGR? Depende do grau de risco e número de funcionários, mas geralmente profissionais do SESMT ou consultores especializados.
  • O PGR substitui o PPRA? Sim, o PGR é o novo documento que incorpora e amplia o antigo PPRA.
  • Como documentar o inventário de riscos? Deve conter informações claras sobre cada risco, sua classificação e medidas de controle.

Precisa de apoio para implementar a NR1 na sua empresa?

 

Entender e aplicar corretamente a NR1 pode parecer complexo, mas com o suporte adequado, torna-se um processo estruturado e acessível. A Catividade oferece consultoria especializada para auxiliar empresas de todos os portes a implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais de forma eficaz.

Nossos serviços incluem:

  • Avaliação da situação atual da sua empresa
  • Elaboração de PGR completo ou simplificado, conforme o porte da empresa
  • Treinamentos práticos para gestores e colaboradores
  • Acompanhamento contínuo para manter a conformidade

 

Entre em contato com a Catividade hoje mesmo! Nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade com a legislação.

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