A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) traz mudanças significativas para a gestão de riscos ocupacionais no Brasil, com foco especial na saúde mental dos trabalhadores. Publicada pela Portaria MTE nº 1.419 em 27 de agosto de 2024, essa atualização estabelece novas diretrizes que devem ser seguidas pelas empresas, com um prazo de adaptação até 25 de maio de 2025[1][2].

 

Principais Mudanças

 

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

A NR-1 agora exige que as empresas implementem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que abranja a identificação, avaliação e controle de diversos tipos de riscos, incluindo:

– Riscos físicos: relacionados a máquinas e ruídos.

– Riscos químicos: exposição a substâncias nocivas.

– Riscos biológicos: contato com agentes patogênicos.

– Riscos de acidentes: situações que podem causar lesões imediatas.

– Fatores ergonômicos: condições que afetam a postura e o conforto do trabalhador.

– Riscos psicossociais: novos na norma, incluem estresse, assédio e sobrecarga de trabalho[1][2][3].

 

Inclusão de Riscos Psicossociais

Uma das adições mais relevantes é a obrigatoriedade de identificar e gerenciar os riscos psicossociais. Isso reflete uma crescente preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho. As empresas devem agora implementar estratégias para prevenir assédio e violência, além de promover um ambiente saudável[2][3][5].

 

Definições Atualizadas

A atualização também revisou o Anexo I da norma, trazendo novos termos e definições que ajudam a esclarecer conceitos importantes relacionados à segurança no trabalho. Por exemplo:

– Perigo ou fator de risco ocupacional: elementos que podem causar lesões ou agravos à saúde.

– Avaliação de riscos: processo contínuo para determinar níveis de risco e necessidade de medidas preventivas[2][4].

 

Implementação e Prazos

As alterações da NR-1 entram em vigor em 25 de maio de 2025, permitindo que as empresas se adaptem às novas exigências. No entanto, as mudanças anteriores introduzidas pelas Portarias MTE nº 342 e nº 344 já estão em vigor desde março de 2024, exigindo uma rápida adequação por parte das empresas[1][3].

 

Conclusão

A atualização da NR-1 representa um avanço significativo na abordagem da saúde e segurança ocupacional no Brasil, especialmente ao integrar a saúde mental como uma prioridade nas práticas empresariais. As empresas devem se preparar para implementar essas mudanças, garantindo não apenas a conformidade legal, mas também promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores.

 

Citations:

[1] https://amblegis.com.br/legislacao/atualizacao-da-nr-01-e-as-principais-mudancas-na-norma-regulamentadora-n-1/

[2] https://sistemaeso.com.br/blog/seguranca-no-trabalho/nova-nr-1-para-2025-publicado-novo-texto-pela-portaria-mte-n-1419-2024

[3] https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/trabalhista-ij/atualizacao-da-nr-1-foco-maior-na-saude-mental-no-trabalho

[4] https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1

[5] https://zenklub.com.br/blog/recursos-humanos/atualizacao-nr-1-saude-mental-gestao-risco/

[6] https://www.youtube.com/watch?v=dKpJXRHLAt4

[7] https://www.soc.com.br/blog-de-sst/atualizacao-nr-01-e-nr-31/

[8] https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2024.pdf