A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), prevista para entrar em vigor em 25 de maio de 2025, traz mudanças significativas que as empresas precisam implementar. Essas alterações foram introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024, e estabelecem novas diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Aqui estão os principais pontos que as empresas devem considerar para se adequar às novas exigências:

Principais Atualizações da NR-1

1. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

As empresas devem adotar um processo contínuo e sistemático para:

Identificação e Avaliação: Reconhecer e avaliar os riscos ocupacionais, abrangendo agentes físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e psicossociais.

Controle de Riscos: Implementar medidas para mitigar ou eliminar esses riscos no ambiente de trabalho[1][2].

2. Inclusão dos Riscos Psicossociais

Uma das inovações mais relevantes é a inclusão dos riscos psicossociais, que devem ser considerados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As empresas precisam avaliar fatores como:

– Estresse

– Assédio

– Sobrecarga de trabalho

Esses elementos podem impactar negativamente a saúde mental dos colaboradores[3][5].

3. Documentação e Planejamento

As empresas devem:

– Elaborar planos de ação documentados que incluam as medidas adotadas para o gerenciamento de riscos.

– Envolver os trabalhadores no processo de gestão, garantindo que todos estejam cientes das políticas e práticas implementadas[4][5].

4. Avaliações Periódicas

A norma exige que as empresas realizem avaliações regulares dos riscos identificados e das medidas de controle implementadas. Isso é crucial para garantir a eficácia das ações adotadas e para fazer ajustes conforme necessário[2][4].

5. Responsabilidades Claras

A atualização reforça as responsabilidades do empregador em garantir um ambiente seguro e saudável, incluindo a proteção dos trabalhadores contra consequências injustificadas ao reportar situações de risco[2][3].

Prazo e Preparação

As empresas têm até 25 de maio de 2025 para se adaptar às novas normas. Esse período é essencial para revisar processos internos, treinar funcionários e implementar as mudanças necessárias sem pressa[1][4]. A conformidade com essas novas exigências não só ajuda a evitar penalidades, mas também pode melhorar a reputação da empresa e atrair talentos ao demonstrar um compromisso com a saúde e segurança dos colaboradores[5].

Citations:

[1] https://amblegis.com.br/legislacao/atualizacao-da-nr-01-e-as-principais-mudancas-na-norma-regulamentadora-n-1/

[2] https://proform.com.br/atencao-para-a-atualizacao-da-nr-01-e-suas-principais-mudancas/

[3] https://cbic.org.br/atualizacoes-na-nr-1-impactam-a-gestao-de-riscos-na-construcao-civil/

[4] https://www.qualitycontabil.com.br/boletim/diretrizes-para-o-gerenciamento-de-riscos-ocupacionais-normas-2025-1420

[5] https://martinhoealves.com.br/nova-redacao-da-nr-1/

[6] https://flashapp.com.br/blog/leis-trabalhistas/saude-mental-nr-1

[7] https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1

[8] https://www.youtube.com/watch?v=dKpJXRHLAt4