As atualizações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) refletem um avanço significativo nas diretrizes de saúde e segurança do trabalho no Brasil, especialmente com a recente inclusão de fatores psicossociais. A seguir, são detalhadas as principais mudanças e implicações dessas atualizações.
Histórico e Contexto da NR-1
A NR-1, estabelecida em 1978, trata das disposições gerais para o gerenciamento de riscos ocupacionais. Desde então, passou por diversas revisões, sendo a mais recente em março de 2024, com a publicação da Portaria MTE Nº 342/24. Esta atualização focou no direito do trabalhador de interromper atividades em situações de risco grave e iminente à saúde ou segurança[1][2].
Principais Mudanças Recentes
Atualização de Março de 2024
– Direito de Interrupção: Os trabalhadores têm o direito de interromper suas atividades diante de riscos imediatos, obrigando a comunicação ao superior hierárquico. O empregador não pode exigir o retorno ao trabalho até que as medidas corretivas sejam implementadas[1][2].
Atualização de Agosto de 2024
– Inclusão de Fatores Psicossociais: A nova redação da NR-1 introduziu a necessidade de identificar e gerenciar riscos psicossociais, como estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho. As empresas devem mapear esses riscos e implementar programas preventivos[2][3][5].
– Definições e Termos: O Anexo I da norma foi atualizado para incluir novos termos relacionados ao gerenciamento de riscos, como “perigo” e “avaliação de riscos”, proporcionando uma melhor compreensão dos conceitos utilizados na norma[3][4].
Implicações para as Empresas
As atualizações trazem várias obrigações para as empresas:
– Gerenciamento Proativo: As organizações devem adotar uma abordagem proativa no gerenciamento dos riscos ocupacionais, incluindo a avaliação contínua dos fatores psicossociais[3][5].
– Documentação e Acompanhamento: É necessário manter documentos relacionados ao gerenciamento de riscos disponíveis para fiscalização e consulta pelos trabalhadores e suas representações[4][5].
– Prazo para Implementação: As novas exigências entrarão em vigor em 24 de maio de 2025, permitindo que as empresas se adaptem às mudanças[3][4].
Conclusão
As atualizações na NR-1 representam um passo importante na evolução das práticas de saúde e segurança do trabalho no Brasil. A inclusão dos riscos psicossociais destaca uma crescente preocupação com a saúde mental dos trabalhadores, refletindo mudanças nas dinâmicas laborais contemporâneas. As empresas devem se preparar para essas novas exigências, garantindo ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
Citations:
[1] https://stancebrasil.com.br/atualizacao-na-nr-01-o-que-muda-com-a-portaria-mte-no342-24/
[2] https://salu.com.vc/2024/09/03/atualizacao-nr-1-psicossociais/
[3] https://sistemaeso.com.br/blog/seguranca-no-trabalho/nova-nr-1-para-2025-publicado-novo-texto-pela-portaria-mte-n-1419-2024
[4] https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Setembro/governo-federal-atualiza-nr-01-para-incluir-riscos-psicossociais-e-reconstitui-comissao-do-benzeno
[5] https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/trabalhista-ij/atualizacao-da-nr-1-foco-maior-na-saude-mental-no-trabalho
[6] https://www.youtube.com/watch?v=dKpJXRHLAt4
[7] https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2024.pdf
[8] https://www.rsdata.com.br/nova-redacao-nr1-gerenciamento-riscos-ocupacionais/