No mundo do trabalho contemporâneo, a saúde e o bem-estar dos colaboradores nunca foram tão cruciais. E quando falamos em bem-estar, não podemos ignorar a saúde mental. É por isso que as recentes atualizações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), são um marco importantíssimo para todas as empresas no Brasil.

A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que inclui expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no GRO. Mas o que isso significa na prática para a sua organização e, mais importante, para a saúde dos seus colaboradores? Vamos mergulhar nesse tema!

Por Que os Riscos Psicossociais Ganharam Destaque na NR-1?

A inclusão explícita desses riscos não é por acaso. Ela reflete uma crescente conscientização global sobre o impacto da saúde mental no ambiente de trabalho. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial de Saúde (OMS) de 2022 são alarmantes:

  • Estima-se que 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente em todo o mundo devido à depressão e à ansiedade.
  • Isso representa um custo de quase um trilhão de dólares à economia global, predominantemente relacionado à perda de produtividade.

No Brasil, o cenário não é diferente. Em 2022, transtornos mentais como “Outros transtornos ansiosos” (CID F41), “Episódios depressivos” (CID F32) e “Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação” (CID F43) somaram 8,35% dos adoecimentos ocupacionais, ficando em segundo lugar, atrás apenas da Dorsalgia.

Esses números deixam claro: a saúde mental é uma questão fundamental de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A NR-1, ao incorporar os riscos psicossociais, busca prevenir o adoecimento mental e outros agravos à saúde do trabalhador, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.

As Principais Mudanças na NR-1 e a Conexão com a NR-17

O “Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho” do MTE detalha as mudanças:

  1. Inclusão Expressa dos Riscos Psicossociais no GRO: Agora, todas as organizações devem avaliar e controlar os perigos e riscos decorrentes de fatores psicossociais, como sobrecarga de trabalho e assédio, integrando-os ao inventário de riscos. Conforme o Guia Fatores de Riscos Psicossociais MTE, Seção 1:

    “A NR-1 passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme Portaria MTE nº 1.419/2024.”

    É crucial entender que estamos falando de “fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho”. Isso significa que o foco está nos perigos que surgem da concepção, organização e gestão do trabalho, e não em aspectos da vida pessoal do trabalhador que não estejam ligados à sua atividade profissional.

  2. Integração entre NR-1 e NR-17 (Ergonomia): A NR-1 agora exige que o GRO considere as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais. No Guia Fatores de Riscos Psicossociais MTE, Seção 1, é destacado:

    “Onde os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho estão incluídos? Os fatores de risco psicossociais estão relacionados diretamente com a organização do trabalho.”

    Isso reforça que problemas na organização e gestão do trabalho podem gerar efeitos na saúde psicológica, física e social do trabalhador, como estresse, esgotamento, DORT e depressão.

  3. Probabilidade Decorrente de Fatores Ergonômicos: Os riscos psicossociais foram incluídos na avaliação da probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos decorrentes de fatores ergonômicos. A avaliação deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção.

Como Gerenciar os Fatores de Riscos Psicossociais na Prática?

A gestão desses riscos deve ser feita de forma combinada, utilizando as disposições da NR-1 e da NR-17. A NR-17 prevê dois métodos principais: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). A AEP é uma abordagem inicial, alinhada ao GRO, e é obrigatória para todas as empresas, mesmo as dispensadas de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Para iniciar esse processo, o guia do MTE sugere passos preliminares essenciais:

  1. Verificar a Necessidade de Ajuda Especializada: Se sua organização não tem experiência no tema, buscar auxílio de profissionais com conhecimento técnico é fundamental.
  2. Envolver Todas as Partes Interessadas: Profissionais de SST (SESMT, se houver), níveis gerenciais, alta administração, líderes de equipe e, principalmente, todos os trabalhadores devem estar engajados.
  3. Atribuir Responsabilidades: Definir claramente quem fará o quê em cada etapa do processo.
  4. Comunicar os Trabalhadores: A comunicação transparente é essencial. Explique os objetivos, os métodos (como questionários, se for o caso) e os resultados esperados para promover a adesão. O Guia Fatores de Riscos Psicossociais MTE, Seção 2, enfatiza:

    “A comunicação transparente com os trabalhadores é essencial.”

Identificando os Perigos: Exemplos Práticos

Para ajudar na identificação, o guia apresenta uma lista exemplificativa de fatores de risco psicossociais e suas possíveis consequências:

Perigo (Fator de Risco) Possível Consequência (Lesão ou Agravo)
Assédio de qualquer natureza no trabalho Transtorno mental
Má gestão de mudanças organizacionais Transtorno mental; DORT
Baixa clareza de papel/função Transtorno mental
Baixas recompensas e reconhecimento Transtorno mental
Falta de suporte/apoio no trabalho Transtorno mental
Baixo controle no trabalho/Falta de autonomia Transtorno mental; DORT
Baixa justiça organizacional Transtorno mental
Eventos violentos ou traumáticos Transtorno mental
Baixa demanda no trabalho (subcarga) Transtorno mental
Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga) Transtorno mental; DORT
Maus relacionamentos no local de trabalho Transtorno mental
Trabalho em condições de difícil comunicação Transtorno mental
Trabalho remoto e isolado Transtorno mental; Fadiga

Fonte: Adaptado do Guia Fatores de Riscos Psicossociais MTE, Seção 2.

Preparação e Implementação do Processo

A preparação envolve levantar informações detalhadas sobre o estabelecimento, processos produtivos, postos de trabalho e características dos trabalhadores. Também é importante reunir dados de saúde (afastamentos, CATs, PCMSO) e análises anteriores.

A organização deve definir a estratégia para conduzir a identificação e avaliação, que pode incluir:

  • Observação da atividade de trabalho: Incluindo diálogo direto com o trabalhador.
  • Pesquisas padronizadas: Utilizando instrumentos validados.
  • Oficinas ou workshops: Com auxílio de moderação.
  • Combinação dessas opções.

Importante: O MTE não indica uma ferramenta ou metodologia específica. A escolha é da organização, mas a ferramenta deve ser adequada ao risco e às condições da empresa, cientificamente fundamentada e aplicada por profissionais qualificados. Além disso, é fundamental manter o anonimato dos trabalhadores em questionários para criar um ambiente de confiança.

O Guia Fatores de Riscos Psicossociais MTE, Seção 3, ressalta:

“A chave para a organização ter sucesso no processo de identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho é fazer um bom planejamento e uma boa preparação.”

Durante a implementação, o foco deve ser na atividade real que o trabalhador está desenvolvendo, e não apenas na tarefa prescrita. A avaliação do risco pode ser qualitativa, baseada no conhecimento e expertise do profissional.

Atenção: Não confunda a avaliação de riscos psicossociais do GRO/PGR com exames médicos de aptidão. O objetivo do GRO é verificar as condições de trabalho e identificar fatores adoecedores, não avaliar a saúde mental individual do trabalhador.

Controle e Acompanhamento das Medidas de Prevenção

Após identificar e avaliar os riscos, é hora de agir! Um plano de ação deve ser elaborado, com cronograma, responsáveis e formas de acompanhamento. As medidas de prevenção devem seguir a ordem de prioridade estabelecida na NR-1.

A participação dos trabalhadores é crucial nesta etapa. Eles são os principais vigilantes da eficácia das medidas implementadas e podem fornecer feedback valioso para a melhoria contínua. Se uma medida não for eficaz, o processo de avaliação de riscos deve ser revisado e novas ações devem ser adotadas.

Documentação Essencial

Todas as etapas desse processo devem ser registradas nos documentos do PGR ou da AEP. O inventário de riscos ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:

  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho.
  • Caracterização das atividades.
  • Descrição dos perigos, com identificação das fontes e/ou circunstâncias.
  • Indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde.
  • Indicação dos grupos de trabalhadores expostos.
  • Descrição das medidas de prevenção implementadas.
  • Caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos.
  • Dados da análise preliminar ou monitoramento de exposições e resultados da avaliação de ergonomia.
  • Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para o plano de ação.

Um Passo Essencial para o Bem-Estar e a Produtividade

A inclusão dos fatores de riscos psicossociais na NR-1 representa um avanço significativo na legislação brasileira de segurança e saúde no trabalho. É um convite para que as empresas olhem de forma mais atenta e proativa para a saúde mental de seus colaboradores, reconhecendo que um ambiente de trabalho saudável é a base para a produtividade e o sucesso.

Na Catividade, acreditamos que investir no bem-estar dos trabalhadores é investir no futuro da sua empresa. Ao gerenciar os riscos psicossociais, você não apenas cumpre a legislação, mas também constrói uma cultura organizacional mais resiliente, engajada e humana.