
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): quando emitir, prazo e como fazer
Toda caixa-preta existe por um motivo pouco confortável.
Ninguém instala o gravador esperando o pior. Instala porque, quando o pior acontece, a única forma de evitar a repetição é saber exatamente o que houve.
A CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, é a caixa-preta da empresa. É obrigação legal, protege o direito do trabalhador e, quando bem usada, vira matéria-prima para impedir o próximo acidente.
Em 30 segundos
- A CAT é o registro oficial de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto.
- Está prevista no art. 22 da Lei 8.213/1991 e deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao fato; em caso de morte, imediatamente.
- Hoje é enviada pelo eSocial, no evento S-2210.
- Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou autoridade pública podem registrar.
O que é a comunicação de acidente de trabalho?
A comunicação de acidente de trabalho (CAT) é o documento que informa à Previdência Social a ocorrência de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. Prevista no art. 22 da Lei 8.213/1991, ela garante o acesso do trabalhador aos benefícios acidentários e alimenta as estatísticas oficiais de segurança.
| Tipo de CAT | Quando se usa |
|---|---|
| Inicial | Primeiro registro do acidente ou da doença |
| Reabertura | Agravamento ou reinício de tratamento do mesmo caso |
| Comunicação de óbito | Morte posterior à emissão da CAT inicial |
Qual o prazo para emitir a CAT?
A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente, conforme o art. 22 da Lei 8.213/1991. O descumprimento sujeita a empresa a multa. Para doença ocupacional, o marco é a data do diagnóstico ou do início da incapacidade.

Toda ocorrência conta, mesmo sem afastamento
A obrigação não depende de o trabalhador ficar afastado. Um corte que precisou de atendimento médico já gera CAT. Esperar “ver se piora” não é critério legal.
Como emitir a CAT passo a passo?
A CAT é enviada pelo eSocial, no evento S-2210, com dados do trabalhador, do acidente, da lesão e do atendimento médico. Empresas sem eSocial ativo para esse evento ou terceiros legitimados podem usar os canais digitais da Previdência. O trabalhador deve receber cópia do registro.
- Acolha e encaminheAtendimento médico primeiro. Registro depois, mas no prazo.
- Reúna os dadosData, hora, local, descrição, parte do corpo atingida, testemunhas e atestado.
- Envie pelo eSocialEvento S-2210, com o CID e as informações do atendimento.
- Entregue a cópiaO trabalhador e o sindicato têm direito ao registro.
- Investigue a causaAnalise com a CIPA o que falhou e registre a ação corretiva no PGR.
Acidente se repetindo no mesmo setor?
A gente transforma o histórico de CATs em ações de comportamento seguro.
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O que acontece se a empresa não emitir a CAT?
Se a empresa não emitir a CAT, fica sujeita a multa administrativa e a passivos trabalhistas, e o registro pode ser feito pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública, a qualquer tempo. Além do risco jurídico, a subnotificação apaga os dados que mostrariam onde agir para prevenir.
Onde a Catividade entra
A CAT registra o que já aconteceu. A Catividade atua no que vem antes: realiza SIPATs com experiências de percepção de risco, conduz treinamentos e dinâmicas personalizados aos acidentes mais frequentes da operação e leva ergonomia contínua para reduzir doenças ocupacionais, em empresas num raio de 500 km de São Paulo e nas capitais.
Os dados de CAT também alimentam o planejamento anual de saúde e segurança do trabalho e a escolha dos temas para SIPAT. A legislação completa está na Lei 8.213/1991.
SIPAT personalizada
Temas e jogos montados a partir dos acidentes e quase-acidentes reais da empresa.
Ergonomia contínua
Prevenção de LER/DORT, uma das principais origens de CAT por doença ocupacional.
Perguntas frequentes
Acidente de trajeto precisa de CAT?
Sim. O acidente no percurso entre casa e trabalho continua sendo comunicado por CAT, ainda que não entre no cálculo do FAP.
Doença mental relacionada ao trabalho gera CAT?
Sim, quando há nexo com o trabalho, como em casos de burnout reconhecidos como doença ocupacional.
Emitir CAT significa admitir culpa?
Não. A CAT registra um fato. A discussão sobre responsabilidade é outra etapa e não justifica deixar de comunicar.
A caixa-preta não evita a queda. Mas é por causa dela que o próximo voo é mais seguro. A CAT bem feita tem a mesma função.
Do registro à prevenção
Conte quais acidentes mais se repetem. A gente desenha a ação para o próximo ciclo.
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