Prancheta com formulário, caneta e kit de primeiros socorros sobre bancada, representando a comunicação de acidente de trabalho

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): quando emitir, prazo e como fazer

Toda caixa-preta existe por um motivo pouco confortável.

Ninguém instala o gravador esperando o pior. Instala porque, quando o pior acontece, a única forma de evitar a repetição é saber exatamente o que houve.

A CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, é a caixa-preta da empresa. É obrigação legal, protege o direito do trabalhador e, quando bem usada, vira matéria-prima para impedir o próximo acidente.

Em 30 segundos

  • A CAT é o registro oficial de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto.
  • Está prevista no art. 22 da Lei 8.213/1991 e deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao fato; em caso de morte, imediatamente.
  • Hoje é enviada pelo eSocial, no evento S-2210.
  • Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou autoridade pública podem registrar.

O que é a comunicação de acidente de trabalho?

A comunicação de acidente de trabalho (CAT) é o documento que informa à Previdência Social a ocorrência de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. Prevista no art. 22 da Lei 8.213/1991, ela garante o acesso do trabalhador aos benefícios acidentários e alimenta as estatísticas oficiais de segurança.

Tipo de CAT Quando se usa
Inicial Primeiro registro do acidente ou da doença
Reabertura Agravamento ou reinício de tratamento do mesmo caso
Comunicação de óbito Morte posterior à emissão da CAT inicial

Qual o prazo para emitir a CAT?

A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente, conforme o art. 22 da Lei 8.213/1991. O descumprimento sujeita a empresa a multa. Para doença ocupacional, o marco é a data do diagnóstico ou do início da incapacidade.

Prancheta com formulário, caneta e kit de primeiros socorros sobre bancada, representando a comunicação de acidente de trabalho

Toda ocorrência conta, mesmo sem afastamento

A obrigação não depende de o trabalhador ficar afastado. Um corte que precisou de atendimento médico já gera CAT. Esperar “ver se piora” não é critério legal.

Como emitir a CAT passo a passo?

A CAT é enviada pelo eSocial, no evento S-2210, com dados do trabalhador, do acidente, da lesão e do atendimento médico. Empresas sem eSocial ativo para esse evento ou terceiros legitimados podem usar os canais digitais da Previdência. O trabalhador deve receber cópia do registro.

  1. Acolha e encaminheAtendimento médico primeiro. Registro depois, mas no prazo.
  2. Reúna os dadosData, hora, local, descrição, parte do corpo atingida, testemunhas e atestado.
  3. Envie pelo eSocialEvento S-2210, com o CID e as informações do atendimento.
  4. Entregue a cópiaO trabalhador e o sindicato têm direito ao registro.
  5. Investigue a causaAnalise com a CIPA o que falhou e registre a ação corretiva no PGR.

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O que acontece se a empresa não emitir a CAT?

Se a empresa não emitir a CAT, fica sujeita a multa administrativa e a passivos trabalhistas, e o registro pode ser feito pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública, a qualquer tempo. Além do risco jurídico, a subnotificação apaga os dados que mostrariam onde agir para prevenir.

Onde a Catividade entra

A CAT registra o que já aconteceu. A Catividade atua no que vem antes: realiza SIPATs com experiências de percepção de risco, conduz treinamentos e dinâmicas personalizados aos acidentes mais frequentes da operação e leva ergonomia contínua para reduzir doenças ocupacionais, em empresas num raio de 500 km de São Paulo e nas capitais.

Os dados de CAT também alimentam o planejamento anual de saúde e segurança do trabalho e a escolha dos temas para SIPAT. A legislação completa está na Lei 8.213/1991.

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Perguntas frequentes

Acidente de trajeto precisa de CAT?

Sim. O acidente no percurso entre casa e trabalho continua sendo comunicado por CAT, ainda que não entre no cálculo do FAP.

Doença mental relacionada ao trabalho gera CAT?

Sim, quando há nexo com o trabalho, como em casos de burnout reconhecidos como doença ocupacional.

Emitir CAT significa admitir culpa?

Não. A CAT registra um fato. A discussão sobre responsabilidade é outra etapa e não justifica deixar de comunicar.

A caixa-preta não evita a queda. Mas é por causa dela que o próximo voo é mais seguro. A CAT bem feita tem a mesma função.

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Isadora TormannCatividade · atendimento pelo WhatsApp

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