Prancheta com checklist na sala de segurança, ilustrando se a SIPAT é obrigatória pela NR-5

SIPAT é obrigatória? O que a NR-5 exige e o que mudou com a CIPA de assédio

Todo ano, em alguma reunião de planejamento, alguém faz a pergunta em voz baixa: “mas a SIPAT é obrigatória mesmo?”

A pergunta costuma vir junto com o orçamento apertado. E a resposta curta — sim, para quem tem CIPA — resolve a dúvida jurídica, mas deixa a mais importante sem resposta: obrigatória de que jeito?

Porque existe uma diferença entre cumprir a SIPAT e fazer a SIPAT. É a mesma diferença entre carimbar o cartão de vacina e estar, de fato, protegido.

Este artigo explica o que a NR-5 exige, quem precisa fazer, o que é mito e o que mudou desde que a CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Em 30 segundos

  • Sim: a NR-5 atribui à CIPA o dever de promover a SIPAT anualmente, junto com o SESMT onde houver.
  • A norma não fixa duração em dias, mês, tema ou formato. Quem define a programação é a CIPA.
  • Desde março de 2023, a Lei 14.457/2022 exige que empresas com CIPA tenham medidas contra assédio, incluindo capacitação ao menos a cada 12 meses.
  • Registrar a SIPAT (ata, programação, presença) é o que comprova o cumprimento.

A SIPAT é obrigatória por lei?

Sim. A NR-5, na redação dada pela Portaria MTP nº 422 de 2021, lista entre as atribuições da CIPA (item 5.3.1, alínea “i”) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, conforme programação definida pela própria CIPA.

Ou seja: a obrigação nasce da existência da CIPA. Empresa que precisa constituir CIPA, pelo dimensionamento da norma, precisa realizar a SIPAT. O texto completo está na Portaria MTP nº 422/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho.

E quem não é obrigado a ter CIPA? A NR-5 prevê, para esses estabelecimentos, a nomeação de um representante da organização para auxiliar nas ações de prevenção. A leitura mais comum é que a SIPAT formal fica vinculada à CIPA, mas fazer uma semana de prevenção continua sendo boa prática. Na dúvida sobre o seu caso, confirme com o SESMT ou com a assessoria jurídica.

O que a NR-5 exige, e o que é mito?

A NR-5 exige que a SIPAT aconteça todo ano, seja promovida pela CIPA com o SESMT onde houver, e siga uma programação definida pela comissão. Não há regra sobre número de dias, mês, tema, palestrante ou formato presencial. Muita exigência que circula nas empresas é costume, não norma.

Afirmação comum O que vale
“A SIPAT tem que durar cinco dias” Mito. A norma diz “semana”, mas não fixa a duração diária nem o número de atividades. A programação é da CIPA.
“Precisa ser em abril” Mito. Não há mês definido. Abril Verde é escolha frequente, não exigência.
“Tem que ter palestra” Mito. Palestra é um formato entre muitos. Estandes, simuladores e jogos também contam.
“A CIPA define a programação” Verdade. Está no texto do item 5.3.1.
“O SESMT participa” Verdade, onde houver SESMT.
“Tem que acontecer todo ano” Verdade. A norma diz “anualmente”.
“Pode ser online” Pode, total ou parcialmente. A norma não exige formato presencial.

O que mudou com a CIPA de assédio?

A Lei 14.457/2022 mudou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e passou a exigir, das empresas obrigadas a ter CIPA, medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. As regras valem desde março de 2023.

As medidas que a lei pede, em resumo:

  • Regras de conduta sobre assédio, incluídas nas normas internas e divulgadas aos empregados;
  • Procedimentos para receber e acompanhar denúncias, com apuração e sigilo;
  • Inclusão do tema nas atividades e práticas da CIPA;
  • Capacitação e orientação dos empregados sobre assédio e violência no trabalho, ao menos a cada 12 meses.

A lei não diz que a capacitação precisa acontecer na SIPAT. Mas a semana reúne público, atenção e registro, o que faz dela uma ocasião natural para cumprir parte dessa exigência, desde que o tema seja tratado com profundidade e não como item de rodapé na programação. Para relembrar o papel da comissão, veja este artigo sobre o significado e a importância da CIPA.

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Como comprovar que a SIPAT foi realizada?

A comprovação da SIPAT se faz com documentos: a ata da reunião da CIPA que aprovou a programação, a programação em si, listas de presença por atividade, o conteúdo apresentado e registros como fotos. Esse conjunto mostra ao auditor-fiscal que a semana aconteceu e foi definida pela comissão.

  1. Aprove a programação em ataA CIPA define e registra o tema, as atividades e as datas. É o documento que liga a SIPAT à exigência da norma.
  2. Registre a presença por atividadeLista assinada ou registro digital. Mostra alcance e ajuda a ver quais setores ficaram de fora.
  3. Guarde o conteúdoApresentações, perguntas dos jogos, materiais entregues. Se a SIPAT incluiu capacitação sobre assédio, identifique isso claramente.
  4. Feche com um relatório curtoParticipação, temas, pontos levantados pelos colaboradores e encaminhamentos. Esse relatório alimenta o PGR e a próxima SIPAT.

Cumprir ou fazer: a pergunta que vem depois

Uma SIPAT que só cumpre a norma tem programação, ata e presença. Uma SIPAT que funciona tem tudo isso e mais uma coisa: alguém sai dela fazendo algo diferente. É a diferença entre gastar o orçamento e investir o orçamento.

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Perguntas frequentes

Quem é obrigado a fazer SIPAT?

As empresas que precisam constituir CIPA, de acordo com o dimensionamento da NR-5. A SIPAT é uma das atribuições da comissão e deve ser promovida anualmente, com o SESMT onde houver.

A SIPAT precisa durar uma semana inteira?

A norma fala em “semana”, mas não fixa carga horária nem número de atividades por dia. A CIPA define a programação conforme a realidade da empresa e dos turnos.

A capacitação sobre assédio pode ser feita na SIPAT?

Pode. A Lei 14.457/2022 exige capacitação ao menos a cada 12 meses, sem definir o momento. Fazer na SIPAT é prático, desde que o tema tenha tempo, profundidade e registro próprios.

O que acontece se a empresa não fizer a SIPAT?

A ausência pode ser apontada em fiscalização como descumprimento da NR-5. Além do risco de autuação, a empresa perde uma das poucas ocasiões do ano em que toda a operação para para falar de prevenção.

Cartão de vacina carimbado comprova. Imunidade protege. A NR-5 pede o carimbo; a operação precisa da proteção. Dá para entregar os dois na mesma semana.

Conformidade e comportamento, na mesma SIPAT

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